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Informativo Fiscal

Comunicado

Com a publicação do Decreto Nº 69981 de 18/10/2025 e Portaria SRE Nº 70 de 21/10/2025, o Estado de São Paulo estabelece a obrigatoriedade do preenchimento do “cBenef” nos documentos fiscais eletrônicos emitidos.

As publicações do Estado de São Paulo ratificam as orientações previstas na Nota Técnica (NF-e) 01/2019 (Versão 1.70) publicada em agosto/2025.

Sendo assim, a partir de 06/04/2026 será obrigatório o preenchimento do “cBenef” nas Notas Fiscais mod. 55 e 65 emitidas pelos contribuintes paulistas, quando a operação estiver amparada por benefício fiscal de:

Isenção
Não Incidência
Redução da Base de Cálculo
Regime Especial de Tributação
Suspensão
Diferimento
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